Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Breve Introdução
Outro espetáculo incluído no ciclo de programação 50 anos do 25 de Abril é “1976, A evolução dos cravos”, da Companhia de Ópera de Setúbal. Situa-nos nos anos 70, no pré e pós-revolução, através da história de Eulália e Vicente que vamos acompanhando desde que partilham estudos na mesma faculdade. No dia 25 de abril de 1974 cruzam-se por acaso no Largo do Carmo. E continuam o seu percurso, de braço dado com os cravos. A direção artística é de Jorge Salgueiro, a encenação e a coreografia de Iolanda Rodrigues e a música de Vítor Rua.
Promotor
Companhia Mascarenhas-Martins Associação Cultural
Ficha Artística
Música Vítor Rua
Libreto Risoleta C. Pinto Pedro
Encenação e coreografia Iolanda Rodrigues
Figurinos Sara Rodrigues
Comunicação e imagem Maria Madalena
Direção artística Jorge Salgueiro
Elenco
Eulália Mariana Chaves
Vicente Gonçalo Martins
Latifundiário (pai de Eulália) Mário Redondo
Mulher dos cravos Ana Filipa Leitão
Salazar Inês Constantino
Oráculo Ouruborus Helena de Castro
Consulente (Filósofo) David Martins
Estudantes Mafalda Louro
República Sara Batista
Personagens coletivas Coro Setúbal Voz e Academia de Dança Contemporânea de Setúbal (Polícia de choque, “Gorilas” da Faculdade de Direito, Grupos de Estudantes, Manifestantes)
Contactos para Reservas
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Informações Adicionais
É expressamente proibido filmar, fotografar, ou gravar, assim como fumar, ou consumir alimentos ou bebidas. Os telemóveis ou outras fontes de sinais sonoros devem ser desligados e mantidos assim até ao final de cada apresentação. Após o início dos espetáculos, não será permitida a entrada de público no Auditório (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro), não havendo lugar ao reembolso do valor pago pelo bilhete. Os menores de 3 anos só poderão assistir aos espetáculos com classificação etária “Para todos os públicos” (de acordo com o disposto no Art.º 26 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Não será permitida a entrada de pessoas portadoras de objetos potencialmente perigosos, ou suscetíveis de perturbar a realização do espetáculo ou o público, ou acompanhadas de animais, salvo cães de assistência devidamente identificados (de acordo com o disposto no Art.º 10 do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro). Os bilhetes devem ser conservados até ao fim do espetáculo.